Com o objetivo de ter 1,7 milhão de jovens no mercado até 2019, o Ministério do Trabalho estuda incluir a administração pública na Lei de Aprendizagem. Conheça as regras que já valem para as médias e grandes empresas
Anna Carolina Oliveira
No momento em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
estima para o Brasil um desemprego de 15,5% entre os jovens — um valor
acima da média mundial de 13%, segundo o estudo Tendências Mundiais do
Emprego de Jovens 2015 — o Ministério do Trabalho e Emprego lança a meta
de empregar 1,7 milhão de aprendizes
entre 14 e 24 anos até 2019. Segundo o MTE, até o primeiro semestre de
2015 havia 1,2 milhão de pessoas nessa faixa etária registradas na
condição de aprendiz.
Para aumentar esse
contingente e atingir a nova meta, a Lei 10.097/2000, de contratação de
aprendizes, deverá se estender às instituições de administração pública
direta, que incluem ministérios, secretarias, estados, prefeituras e
outros órgãos.
Até hoje, a Lei de Aprendizagem
obriga apenas organizações de médio e grande porte empregar entre 5% e
15% de jovens em relação ao seu quadro de funcionários cujas funções
exigem formação profissional, conforme descrito na Classificação
Brasileira de Ocupações.
“Devem ser excluídos do cálculo os cargos que
demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior, por
exemplo, advogado, jornalista e técnico em enfermagem”, afirma Mihoko
Sirley Kimura, sócia na área trabalhista do escritório TozziniFreire
Advogados. Se o empregador não cumpre a cota mínima, pode ser multado
entre 400 e 2.000 reais por aprendiz não contratado.
A
regra estabelece que, por até dois anos, os estudantes entre 14 e 24
anos, cursando o Ensino Fundamental ou Médio, terão carteira assinada,
salário mínimo e todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários
assegurados, além de uma jornada máxima de seis horas diárias. Em
contrapartida, as instituições recebem ajuda do governo. “Esse
trabalhador representa um custo menor por conta dos incentivos fiscais e
tributários, como a alíquota do FGTS de 2% (75% inferior à contribuição
normal), dispensa do aviso prévio remunerado e isenção de multa
rescisória”, diz Mihoko.
Mais do que uma
obrigação, algumas corporações já enxergam a lei do menor aprendiz como
uma oportunidade para atrair bons funcionários – e começar desde cedo
uma relação de confiança. É o caso da fabricante de alimentos Nestlé,
que emprega 900 jovens nesta categoria e, até 2017, quer ampliar para
7.000 o número total de jovens na companhia.
A iniciativa, anunciada em
setembro de 2015, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai) e o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee),
exigiu a ampliação e a revisão da grade de treinamentos direcionada aos
jovens.
“Entre as atividades incluídas estão o contato periódico com
gestores, a orientação para o desenvolvimento de carreiras e a
oportunidade de conhecer áreas de atuação diferentes”, diz Gilberto
Rigolon, gerente executivo de desenvolvimento, treinamento e
recrutamento da Nestlé. Segundo ele, dados do mercado apontam que 11%
dos jovens acabam sendo contratados pelas empresas. “Com o reforço na
capacitação dos aprendizes, queremos elevar a taxa de empregabilidade
para 30% até 2017”, afirma.
A baixa qualidade
na educação escolar é a principal barreira para a entrada dos aprendizes
no mercado de trabalho. Por isso, a recomendação é que a área de RH
adapte seus critérios na hora do recrutamento. “Como os candidatos
costumam apresentar gaps educacionais, a gente tem de readequar os
nossos parâmetros. Por isso, avaliamos não o conhecimento, mas a vontade
de aprender e de crescer”, afirma Vanessa Lobato, diretora de recursos
humanos do banco Santander, que formou 5.993 aprendizes entre 2003 e 2015 e conta com outros 800 na edição atual do programa.
SOBROU ATÉ PARA AS PEQUENAS
Em julho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa,
também visando ampliar a participação dos jovens no mercado de
trabalho, principalmente aqueles de 14 a 18 anos e em situação de
vulnerabilidade social. Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame
e Forster Advogados, explica que a estratégia é tornar o programa mais
atrativo para tais empregadores, que terão como obrigação apenas o
pagamento do salário e dos encargos trabalhistas dos aprendizes. “A
única exigência é que a empresa tenha ao menos um funcionário
regularmente registrado”, diz Maria Lúcia.
Os
micro e pequenos negócios não terão de arcar com o desenvolvimento dos
jovens, ao contrário do que é exigido das médias e grandes corporações.
“Nesse caso, o custo da qualificação será absorvido pelo Pronatec”,
complementa Maria Lúcia.
Fonte:http://vocerh.uol.com.br/noticias/legislacao/aprendizes-ganham-mais-espaco-no-mercado.phtml#.Vr8X90CbEjd
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para a UNQE!
Deixe seu comentário abaixo ou Ligue 11 3684-1645